Compliance e Antissuborno
O Programa de Compliance Antissuborno da nossa organização busca a prevenção, detecção e resposta rápida e eficaz a quaisquer práticas ilícitas ou inadequadas que venham a ocorrer dentro da organização, por nossos colaboradores, diretores e/ou terceiros.
O nosso Código de Conduta Ética reafirma conceitos fundamentais como Conformidade, Transparência e Prestação de Contas, sempre presentes nas relações comerciais e nos negócios desenvolvidos por nossa empresa.
Na execução dos contratos firmados entre a Faith Consultoria ® e seus Stakeholders, é vedado:
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
- Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
- De qualquer maneira fraudar o presente Contrato;
Assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
Canal de Denúncias
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